Pensando a justiça retributiva e as práticas de justiça restaurativa
como pensar o contrato fiduciário?
Conferencista
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Elizabeth Harkot de La Taille
Elizabeth Harkot de La Taille
Professora Titular em Estudos Linguísticos em Inglês do Departamento de Letras Modernas da Universidade de São Paulo (2023), graduou-se em Letras (1986), obteve Mestrado (1990) e Doutorado (1996) em Semiótica e Linguística Geral pela Universidade de São Paulo e fez pós-doutoramento na Université de Liège (2011-12), sob a supervisão de Prof. Dr. Jean-Marie Klinkenberg. Foi professora da PUC-SP entre 1990 e 2006. Docente da Universidade de São Paulo desde 2006, pesquisa nas áreas de Língua Inglesa e Semiótica, pela perspectiva teórica da Semiótica Discursiva, atuando principalmente nos temas: construção discursiva da identidade, estereótipos culturais, imagens de si, paixões e interações sociais, aspectos retóricos e papel de componentes sensíveis no processo de significação. Em 2024, está vinculada ao Instituto de Estudos Avançados da USP (IEA), como Pesquisadora do Programa Ano Sabático, desenvolvendo o projeto “Pré-condições semióticas para práticas restaurativas e mediação de conflitos”.
Moderador(a)
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Carolina Lindenberg Lemos
Carolina Lindenberg Lemos
Professora adjunta do Departamento de Letras Vernáculas da Universidade Federal do Ceará. Doutora em Linguística pela Universidade de São Paulo e em Langues et Lettres pela Universidade de Liège (2015), com estágio de mobilidade internacional na Universidade de Paris VIII (2013). Mestre em Semiótica e Linguística (2010) e bacharel em Linguística (2005) pela Universidade de São Paulo. Atualmente é membro do Semioce – Grupo de Estudos Semióticos da UFC e do Grupo de Estudos Semióticos da USP. É editora da revista Estudos Semióticos (USP). Suas publicações e seu interesse de pesquisa recaem sobre a semiótica e suas bases linguísticas.
Resumo →
Pensando a justiça retributiva e as práticas de justiça restaurativa
como pensar o contrato fiduciário?
Na semiótica francesa, o contrato fiduciário, em poucas palavras, constitui um conceito explanado como uma espécie de “jogo [de] um fazer persuasivo de parte do destinador e, em contrapartida, a adesão do destinatário” (Greimas & Courtés [1979], 1983: 184).
Quando a comunicação é eficiente, considera-se que a fidúcia estabelecida na base do contrato é recíproca. Quando não, como proceder, além da resignação ao fracasso?
Em se tratando de práticas relacionadas à justiça restaurativa, resta essencial explicitar os valores básicos a serem destacados, a fim de reverter o quadro social tendente ao recurso da busca de punição como única solução de problemas.
As práticas da justiça restaurativa pressupõem, em contrapartida às da justiça retributiva (tradicional), a opção por relações horizontais, em substituição ao recurso à uma hierarquia na resolução dos conflitos; uma aceitação do poder da vítima na resolução, em detrimento de seu apagamento e substituição por instâncias paralelas e superior (advogados e juiz); a responsabilização do/a ofensor(a), no lugar de simplesmente sua penalização. Essas são apenas as mais básicas mudanças de paradigma, na opção de práticas restaurativas, em detrimento de formas retributivas de justiça.
Como todo conceito, “contrato fiduciário” configura uma formulação abstrata. A fim de contribuir para o tratamento de questões sociais complexas, torna-se imperativo explicitarem-se ao máximo os sentidos necessários à sua instauração, na falta dos quais se estabelecerá um contrato polêmico.
Esta intervenção se propõe a submeter ao crivo dos participantes uma proposta de explicitação dos valores na base de contratos fiduciários, em primeiro lugar, firmados em processos da justiça tradicional e, em seguida, condições para se firmarem contratos fiduciários em situações de práticas atinentes à justiça restaurativa.
A discussão aqui pressuposta significa parte integrante da construção de conhecimento em curso.